Processo ativo
2200790-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200790-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200790-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pointer do Brasil
Comercial Ltda - Agravado: Nélio Bruno de Carvalho Filho - Agravada: Monica Jardim de Carvalho - Interessado: Carvalhos
Transportes e Locação Ltda Me - Decido: 1. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, nos termos dos artigos 932, II, e 1.019,
I, do CPC apenas pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra evitar o arquivamento dos autos até decisão final deste recurso. 2. Oficie-se ao juízo de origem para
anotações e cumprimento, dispensadas informações, servindo cópia desta decisão como ofício. 3. Intime-se para contrarrazões,
nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Ciência às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado
do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pointer do Brasil
Comercial Ltda - Agravado: Nélio Bruno de Carvalho Filho - Agravada: Monica Jardim de Carvalho - Interessado: Carvalhos
Transportes e Locação Ltda Me - Decido: 1. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, nos termos dos artigos 932, II, e 1.019,
I, do CPC apenas pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra evitar o arquivamento dos autos até decisão final deste recurso. 2. Oficie-se ao juízo de origem para
anotações e cumprimento, dispensadas informações, servindo cópia desta decisão como ofício. 3. Intime-se para contrarrazões,
nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Ciência às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado
do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º