Processo ativo
2200797-84.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200797-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200797-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Banco C6 Consignado S/A - Agravada: Ildete de Souza Machado - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 230/231 (originários), não integrada pela decisão de fls. 241/242, que saneou o feito e determinou
a realização de perícia p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara verificação de autenticidade de contrato discutido nos autos. Busca-se a concessão de efeito
suspensivo para suspender os efeitos da deviação recorrida. Ao final, busca o provimento para que seja afastada a perícia
designada. Diante da matéria devolvida pelo agravante, admito o processamento do presente agravo de instrumento, por força
do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à taxatividade mitigada do rol previsto pelo art. 1.015, do Código
de Processo Civil (Tema 988), uma vez que é possível verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão
para as partes no recurso de apelação. Em sede de cognição sumária, observo que estão presentes os requisitos capazes
de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil,
a fim de evitar prejuízos ao resultado útil do processo, tendo em vista que nos autos não se discute a validade do contrato.
Expositis, CONCEDO efeito suspensivo, para obstar o andamento do feito, até julgamento definitivo do recurso. Comunique-se
com urgência. No mais,determino a intimação da agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
- Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Rafael de Jesus Moreira (OAB:
400764/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Banco C6 Consignado S/A - Agravada: Ildete de Souza Machado - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 230/231 (originários), não integrada pela decisão de fls. 241/242, que saneou o feito e determinou
a realização de perícia p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara verificação de autenticidade de contrato discutido nos autos. Busca-se a concessão de efeito
suspensivo para suspender os efeitos da deviação recorrida. Ao final, busca o provimento para que seja afastada a perícia
designada. Diante da matéria devolvida pelo agravante, admito o processamento do presente agravo de instrumento, por força
do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à taxatividade mitigada do rol previsto pelo art. 1.015, do Código
de Processo Civil (Tema 988), uma vez que é possível verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão
para as partes no recurso de apelação. Em sede de cognição sumária, observo que estão presentes os requisitos capazes
de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil,
a fim de evitar prejuízos ao resultado útil do processo, tendo em vista que nos autos não se discute a validade do contrato.
Expositis, CONCEDO efeito suspensivo, para obstar o andamento do feito, até julgamento definitivo do recurso. Comunique-se
com urgência. No mais,determino a intimação da agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar
a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
- Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Rafael de Jesus Moreira (OAB:
400764/SP) - 3º andar