Processo ativo

2200801-24.2025.8.26.0000

2200801-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200801-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Ruth Mariana
de Ascenção Mourão - Agravado: Suhai Seguros - VISTOS, etc... I. O pedido voltado à concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita por parte da agravante, à luz dos elementos contidos nos autos, não pode ser analisado tão-somente por meio
dos extratos bancár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios juntados, bem como do relatório gerado pelo sistema Registrato, vez que, muito embora tenha declarado
na inicial que não aufere renda por ser do lar, além de movimentar quantias consideradas ínfimas em suas contas bancárias, é
proprietária de veículo importado valorizado no mercado e reside, com seu cônjuge, em condomínio de alto padrão no município
de Praia Grande-SP. Assim, para a comprovação da hipossuficiência da agravante e demonstrada, ao menos em tese, sua
dependência financeira em relação ao cônjuge , impõe-se a determinação para que junte o relatório do sistema Registrato de
Carlos Eduardo da Silva, com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito de todas as contas indicadas, referentes
aos meses de abril, maio e junho de 2025, bem como cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda, no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias. II. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 1º de julho de 2025. Paulo Ayrosa Relator -
Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Camila Louzada Rodrigues (OAB: 488991/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:56
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