Processo ativo
2200860-12.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2200860-12.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200860-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Celestial
Maria Flausino Pietroluongo - Agravado: Auto Resgate Capela - Capela Patio de Carros - Agravado: Jose Roberto Ossuna -
Agravado: Jose Roberto Ossuna Junior - Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Cuida-se de agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de instrumento, interposto pela autora contra decisão monocrática da lavra da Exma. Des.ª Maria
Lúcia Pizzotti, que lhe denegou o pedido de gratuidade processual na ação rescisória nº 2098508-73.2025.8.26.0000. Defende
que a r. Decisão agravada merece reforma por não dispor de condições financeiras para custear o processo. Não há pedido de
efeito suspensivo. Recurso tempestivo e dispensado o preparo, diante da natureza da insurgência, que é o próprio pedido de
gratuidade processual. O recurso não reúne, em princípio, condições de admissibilidade, diante da ausência de previsão no rol
do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, tratando-se de hipótese típica do recurso de agravo interno previsto no artigo 1.021.
Convém, portanto, diante da restrita atuação imposta a esta Magistrada pelo artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal,
que se deixe ao critério da i. Relatora titular eventual aplicação do princípio da fungibilidade e a análise dos pressupostos
atinentes ao preparo recursal, porquanto atrelado à questão de fundo (gratuidade processual). Destarte, processe-se sem efeito
suspensivo, comunicando-se ao Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para que responda
ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente, na forma do art.
1.019, inciso II, do CPC. Int. - Advs: Bruno Artero Vilela (OAB: 342948/SP) - Pedro Henrique Silvestrin de Souza (OAB: 321169/
SP) - Letícia Gava Domingues (OAB: 353656/SP) - Carlos Augusto Passos dos Santos (OAB: 300243/SP) - Jose Roberto
Ossuna Junior (OAB: 317912/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Celestial
Maria Flausino Pietroluongo - Agravado: Auto Resgate Capela - Capela Patio de Carros - Agravado: Jose Roberto Ossuna -
Agravado: Jose Roberto Ossuna Junior - Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Cuida-se de agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de instrumento, interposto pela autora contra decisão monocrática da lavra da Exma. Des.ª Maria
Lúcia Pizzotti, que lhe denegou o pedido de gratuidade processual na ação rescisória nº 2098508-73.2025.8.26.0000. Defende
que a r. Decisão agravada merece reforma por não dispor de condições financeiras para custear o processo. Não há pedido de
efeito suspensivo. Recurso tempestivo e dispensado o preparo, diante da natureza da insurgência, que é o próprio pedido de
gratuidade processual. O recurso não reúne, em princípio, condições de admissibilidade, diante da ausência de previsão no rol
do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, tratando-se de hipótese típica do recurso de agravo interno previsto no artigo 1.021.
Convém, portanto, diante da restrita atuação imposta a esta Magistrada pelo artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal,
que se deixe ao critério da i. Relatora titular eventual aplicação do princípio da fungibilidade e a análise dos pressupostos
atinentes ao preparo recursal, porquanto atrelado à questão de fundo (gratuidade processual). Destarte, processe-se sem efeito
suspensivo, comunicando-se ao Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para que responda
ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente, na forma do art.
1.019, inciso II, do CPC. Int. - Advs: Bruno Artero Vilela (OAB: 342948/SP) - Pedro Henrique Silvestrin de Souza (OAB: 321169/
SP) - Letícia Gava Domingues (OAB: 353656/SP) - Carlos Augusto Passos dos Santos (OAB: 300243/SP) - Jose Roberto
Ossuna Junior (OAB: 317912/SP) - 5º andar