Processo ativo
2200893-02.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200893-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200893-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ariovaldo
Pires - Agravado: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz - Interessada: Karilla Totino Pires Ferreira - 1. O fundamento invocado
para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade
manifesta da decisão agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da que, em ação de usucapião em fase de cumprimento de sentença, rejeitou liminarmente a
impugnação ofertada, fundamentadamente, e determinou o prosseguimento da execução. Ausente, pois, a plausibilidade do
direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como
ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e, após, retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito
Guglielmi - Advs: Adriano Fachiolli (OAB: 303396/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - José Eduardo Parlato Fonseca
Vaz (OAB: 175234/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ariovaldo
Pires - Agravado: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz - Interessada: Karilla Totino Pires Ferreira - 1. O fundamento invocado
para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade
manifesta da decisão agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da que, em ação de usucapião em fase de cumprimento de sentença, rejeitou liminarmente a
impugnação ofertada, fundamentadamente, e determinou o prosseguimento da execução. Ausente, pois, a plausibilidade do
direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como
ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e, após, retornem. Int.. - Magistrado(a) Vito
Guglielmi - Advs: Adriano Fachiolli (OAB: 303396/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - José Eduardo Parlato Fonseca
Vaz (OAB: 175234/SP) - 4º andar