Processo ativo
2200977-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200977-03.2025.8.26.0000
Vara: Civel Juiz de 1ª instância: Gustavo Nardi Relator: JORGE TOSTA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200977-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Ronald Sposeto
- Agravada: Marcelo Lopes Fernandes - Interessado: Montclin S/c Ltda. - Interessado: Jair Alberto Carmona - Agravo de
Instrumento nº 2200977-03.2025.8.26.0000 Agravante: Ronald Sposeto Agravado: Marcelo Lopes Fernandes Origem: Foro de
Monte Mor/1ª Vara Civel Juiz d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 1ª instância: Gustavo Nardi Relator: JORGE TOSTA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial Vistos. Trata-se de três agravos de instrumento interpostos em cumprimento de sentença proferida em ação
de dissolução de sociedade com apuração de haveres, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, contra a
decisão proferida a fls. 1235/1236 dos autos de origem, que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Ronald Sposeto
- Agravada: Marcelo Lopes Fernandes - Interessado: Montclin S/c Ltda. - Interessado: Jair Alberto Carmona - Agravo de
Instrumento nº 2200977-03.2025.8.26.0000 Agravante: Ronald Sposeto Agravado: Marcelo Lopes Fernandes Origem: Foro de
Monte Mor/1ª Vara Civel Juiz d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 1ª instância: Gustavo Nardi Relator: JORGE TOSTA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial Vistos. Trata-se de três agravos de instrumento interpostos em cumprimento de sentença proferida em ação
de dissolução de sociedade com apuração de haveres, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Monte Mor, contra a
decisão proferida a fls. 1235/1236 dos autos de origem, que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º