Processo ativo

2201004-83.2025.8.26.0000

2201004-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201004-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: R. T. da
S. F. - Agravado: R. T. da S. - Vistos. I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
I.1) Prevenção estabelecida pela A.I. n. 0271479-89.2011.8.26.0000 (j. 8/5/2012), referente a ação revisional de alimentos. II)
Insurge-se o agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante (autor) contra r. decisão (fls. 195/197 dos autos de origem, que determinou a juntada de documentos,
sob pena de revogação da justiça gratuita. II.1) Ora, a r. decisão recorrida não revogou a justiça gratuita deferida ao autor
(agravante), mas somente determinou a juntada de documentos, que indica, a fim de viabilizar a adequada análise acerca
da manutenção ou não do benefício deferido. Anote-se que tal determinação decorre do fato do agravado ter impugnado o
deferimento dela, com documentos. Ou seja, a r. decisão, prestigiando o devido contraditório, dá oportunidade para o agravante
fazer as provas necessárias. II.2) Portanto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a liminar postulada. III) À
contraminuta, intimando-se o agravado para tanto. IV) Comunique-se ao MM. Juiz de Direito de origem, para as providências
necessárias. É suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. Int. São Paulo, 4 de julho de
2025. - Advs: Maria Angelica Peti Marques (OAB: 315079/SP) - Joao Fernando Rigo (OAB: 123566/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:50
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