Processo ativo

2201009-08.2025.8.26.0000

2201009-08.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201009-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Isabel Rosa
de Jesus Ordone - Agravado: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Interessado: Nevaldir de Jesus Puerta Ordone - Por
conseguinte, considerando-se a aludida decisão paradigmática, é admissível conceder-se parcial efeito suspensivo ao recurso
para vedar novos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. levantamentos pelo exequente a bem de que permaneça depositado nos autos a quantia de R$ 4.829,92.
Acaso inexista garantia da execução, examinar-se-á a pretendida determinação de restituição de valores pelo agravado por
ocasião do julgamento de mérito do recurso. Noutro ponto, observa-se que não houve o recolhimento do preparo, em face da
pendência de exame em primeiro grau de jurisdição do pedido de gratuidade de justiça (fls. 35). Por conseguinte, caberá à
agravante comunicar nestes autos se houve a concessão da benesse, demonstrando o recolhimento do preparo na hipótese de
indeferimento por decisão irrecorrida. Oficie-se. Intime-se o agravado para contraminuta. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs:
Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) - Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:30
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