Processo ativo

2201058-49.2025.8.26.0000

2201058-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201058-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Francisco Simões
de Mello Neto - Agravado: Jamil Rezek Junior - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, contra a decisão de fls. 13/14,
que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Insurge-se o embargante, afirmando a nulidade
da execução, por inexistên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia de título executivo hábil, tampouco de crédito líquido; a probabilidade do seu direito e o risco
de dano; a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. É o relatório. Na forma do artigo
1019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, enquanto o artigo 300 do referido Código, estabelece que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Em análise perfunctória,
baixa a probabilidade de provimento do agravo, eis que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, como exige o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, para atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Indefiro, em caráter precário, a tutela antecipada recursal. Comunique-se o D. Juízo a quo, dispensadas informações. Dispenso
a manifestação do agravado. Regularizados, tornem conclusos. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Douglas de Oliveira
Santos (OAB: 14666/MS) - Celso Dossi (OAB: 43951/SP) - Agnaldo Luis Castilho Dossi (OAB: 112768/SP) - Marcelo Alcino
Castilho Dossi (OAB: 121338/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:58
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