Processo ativo
2201139-95.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201139-95.2025.8.26.0000
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2201139-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Valecred - Agravado: Usina Santa Rosa Ltda. - Agravado: Agro Pecuária
e Mineração Labronici Ltda. - Agravado: Malini Agropecuária S/A - Interesdo.: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. -
Interesdo.: Banco Safra S/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A - Interesdo.: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Boituva - Porto Feliz e
Região - Interesdo.: Itaú Unibanco S/A - Interesdo.: Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - Interesdo.: Municipio de Boituva
- Interesdo.: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: Centrimax Equipamento Industrial Ltda - Interesdo.: Banco John Deere S/A -
Interesdo.: Banco Santander (Brasil) S/A - Interesdo.: Roberto Mantovani Filho - Interesdo.: Reginaldo Alves dos Santos -
Interesda.: Antonia Dalva Sartorelli Labronici - Interesdo.: Antonio Carlos Januário - Interesdo.: Cooperativa de Crédito Rural
dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - Interesdo.: Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de
São Paulo Ltda - Copersucar - Interesdo.: Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - Interesdo.: Esequiel Paraíba - Interesdo.:
Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Interesdo.: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interesdo.:
CLAUDIO ROBERTO NEVES CARDOSO - Interesdo.: Helton John Evaristo Vieira - Interesdo.: Lenilson Oliveira Barreto -
Interesdo.: Junior dos Santos Rocha - Interesdo.: Jair Aparecido Paes - Interesdo.: Luiz Carlos Lopes - Interesdo.: Lucas Paes
da Silva - Interesdo.: Zenildo Almeida de Souza - Interesdo.: Diomario Morador Alves - Interesdo.: Valter Gonzaga Cardoso -
Interesdo.: Reinaldo Goncalves dos Santos - Interesdo.: Gilberto Batista de Oliveira - Interesdo.: Cabral Benedito Cunha -
Interesdo.: Evertom Benedito Cunha - Interesdo.: Banco Luso Brasileiro S/A - Interesdo.: Ezio Antonio Angelieri - Interesdo.:
Paulo Benedito Antunes - Interesdo.: Carlos Santana de Lima - Interesdo.: Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - EPP
- Interesdo.: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Interesdo.: União - Interesdo.: Rogério Lopes
Ruivo - Interesdo.: Gilberto Lopes Ruivo - Interesdo.: Rodrigo Trindade Dias - Interesdo.: Paulo Henrique Rodrigues - Interesdo.:
Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Interesdo.: Odarci Diana - Interesdo.: Lauro Benedito Alves - Interesdo.:
Marco Antonio de Barros Filho - Interesdo.: Jose Carlos Marigo - Interesdo.: Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados -
Interesdo.: Nilson Demazio - Interesdo.: União Federal - Prfn - Interesdo.: Asp Participações Ltda. - Interesdo.: Judimar
Investimentos Imobiliários Ltda. - Interesdo.: Cosmo Filomeno da Silva - Interesdo.: Antônio Weudes Ferreira de Lima - Interesdo.:
Renato Oliveira Costa - Interesdo.: Devanir Correa Nunes - Interesdo.: José Marcio Ferreira da Siilva - Interesdo.: Sandriano
Rodrigues Tiburtino - Interesdo.: José Romero dos Santos - Interesda.: Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - Interesdo.:
Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Canacap - Interesdo.: Vania Valeria Borba do Amaral - Interesdo.:
Jocelene Alba Barbosa - Interesdo.: Maria de Jesus Camargo Alba - Interesda.: Jocimara Alba Nascimento - Interesdo.: Jeferson
Alba - Interesdo.: Adão dos Santos - Interesdo.: Across Recuperação de Crédito Ltda (across) - Interesdo.: Matheus Eduardo de
Matos Travensolo - Eirele Me - Interesdo.: Melo Andrade Informatica e Comercio Ltda EPP - Interesdo.: Espolio de José
Gonçalves - Interesdo.: Jonas Aparecido Inácio - Interesdo.: Adão Reginaldo da Motta - Interesdo.: Altair Gonçalves dos Santos
- Interesdo.: Valdir Cruz - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Nixin Ltda - Interesdo.: Nivaldo Bressiani - Interesda.:
Lourdes Rossi Bressiani - Interesdo.: André Bressiani - Interesdo.: Sandro Gonçalves da Silva - Interesda.: Iasmini Pereira
Coutinho - Interesdo.: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Interesdo.: Marcio Domingues Furlan -
Interesdo.: Nedilson Rogerio Sturaro - Interesdo.: Gerdau Aços Longos S/A - Interesdo.: Maria de Lourdes Angelieri Labronici -
Interesdo.: Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - Interesdo.: Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais
Eireli - Interesdo.: Jose Augusto Labrocini de Nadai - Interesdo.: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interesdo.: Ecool
Representações Ltda Eireli - Interesda.: Viviane Macedo da Silva - Interesdo.: Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços
Agrícolas Ltda - Interesdo.: Carlos Donizete Padoveze - Interesdo.: Claudemir José Amgarten - Interesdo.: Claudinei Armando
Amgarten - Interesdo.: Distribuidora de Combustiveis Saara S.a - Interesdo.: Paulo Roberto de Camargo - Interesdo.: Petroriente
Distribuidora de Combustiveis Sa - Interesdo.: Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - Interesdo.: Dtm Tecnologia Em Usinagem e
Solda Ltda Me - Interesdo.: Valdir Aparecido Celis - Interesdo.: Onibras Produtos Químicos Ltda - Interesdo.: Mario Luiz Cezarino
- Interesdo.: Paulo Henrique Quevedo Bottini - Interesdo.: Pedro Augusto Quevedo Bottini - Interesdo.: Dedini S/A Industrias de
Base - Interesdo.: Marcio Jose Mandro - Interesdo.: José Laurindo Mandro - Interesdo.: Mario Antonio Pavan - Interesdo.: Santa
Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - Interesdo.: Benedito de Almeida Peixinho - Epp - Interesdo.: Cold G.a. Ltda - Me -
Interesdo.: Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - Interesdo.: Fábio Alessandro Pires - Interesdo.:
Ivan Eduardo Bruniera - Interesdo.: Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - Interesdo.: Claudinei Possignolo - Interesda.: Ines
Bortoletto Possignolo - Interesdo.: Valdemar Antonio Possignolo - Interesdo.: Dervile Pizol Foltran - Interesdo.: Benedito Pereira
de Souza - Interesdo.: Alisson da Silva Santos - Interesdo.: José Salvador Favoretti - Interesda.: Iraci Irinea França da Cruz -
Interesda.: Lindinalva Maria dos Santos - Interesdo.: Milton Ramos Grisostes - Interessado: S.a.l. Agropecuária S/A - Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 70/73 desse instrumento e fls. 18.629/18.505 dos autos de
origem), que autorizou a utilização de valores depositados em conta judicial vinculada à recuperação judicial para o pagamento
de parcelamentos fiscais, nos seguintes termos: Fls. 18322/18330, 18404/18405, 18477 e 18589: petição das recuperandas
pela utilização dos recursos depositados nos autos para o pagamento das entradas das transações tributárias federais e
estaduais. Credores pela concordância, fls. 18529, 18561/18562 e 18586. Pela discordância, 18523/18528 e 18530/18533. A AJ
apresentou seu parecer a fls. 18563/18578. O Ministério Público opinou pelo indeferimento a fls. 18625/18627. Os recursos
especiais foram decididos nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento para
afastar o decreto de falência, com a determinação de que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais,
estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sob pena de suspensão da
recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Ementa: (...) Assim a decisão
do Ministro relator dos recursos Diante disso, por ora, afasta-se o decreto de falência. Entretanto, determina-se que as
recorrentes apresentem as certidões negativas de débito tributário, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da publicação deste acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e
eventuais pedidos de falência. Registre-se que as recuperandas podem ter melhores perspectivas de tratamento do crédito
estadual com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ou seja, afastou hipótese de decreto de falência nos termos
em que convolada, pelo o que inclusive se indefere o contido na petição de fls. 18290/18306 no momento. Mencionou a
existência justamente da possibilidade legal do parcelamento do débito e, ainda, estabeleceu que a apresentação das certidões
determinará o prosseguimento da recuperação. É certo que o prazo de 90 dias expirou no último dia 23/06 (fl. 18046) e o STJ o
concedeu para a regularização fiscal e não para a negociação do débito fiscal. Ao final do prazo, as recuperandas apresentam
petição noticiando a realização das transações tributárias que garantirão a emissão de certidões positivas com efeitos de
negativas para as empresa Agropecuária e Usina Santa Rosa, requerendo a utilização de valores depositados em Juízo para
pagamentos das entradas dos parcelamentos. A AJ apresentou que os valores dos autos não quitam a universalidade dos
débitos tais como constituídos, assim como alertou para a ausência de uma operação produtiva importante. De outro lado, num
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Valecred - Agravado: Usina Santa Rosa Ltda. - Agravado: Agro Pecuária
e Mineração Labronici Ltda. - Agravado: Malini Agropecuária S/A - Interesdo.: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. -
Interesdo.: Banco Safra S/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A - Interesdo.: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Boituva - Porto Feliz e
Região - Interesdo.: Itaú Unibanco S/A - Interesdo.: Senhor Procurador Seccional da UNIÃO - Interesdo.: Municipio de Boituva
- Interesdo.: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: Centrimax Equipamento Industrial Ltda - Interesdo.: Banco John Deere S/A -
Interesdo.: Banco Santander (Brasil) S/A - Interesdo.: Roberto Mantovani Filho - Interesdo.: Reginaldo Alves dos Santos -
Interesda.: Antonia Dalva Sartorelli Labronici - Interesdo.: Antonio Carlos Januário - Interesdo.: Cooperativa de Crédito Rural
dos Agropecuaristas da Região de Porto Feliz - Interesdo.: Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Alcool do Estado de
São Paulo Ltda - Copersucar - Interesdo.: Mefsa Mecanica e Fundição Santo Antonio - Interesdo.: Esequiel Paraíba - Interesdo.:
Ctc - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Interesdo.: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Interesdo.:
CLAUDIO ROBERTO NEVES CARDOSO - Interesdo.: Helton John Evaristo Vieira - Interesdo.: Lenilson Oliveira Barreto -
Interesdo.: Junior dos Santos Rocha - Interesdo.: Jair Aparecido Paes - Interesdo.: Luiz Carlos Lopes - Interesdo.: Lucas Paes
da Silva - Interesdo.: Zenildo Almeida de Souza - Interesdo.: Diomario Morador Alves - Interesdo.: Valter Gonzaga Cardoso -
Interesdo.: Reinaldo Goncalves dos Santos - Interesdo.: Gilberto Batista de Oliveira - Interesdo.: Cabral Benedito Cunha -
Interesdo.: Evertom Benedito Cunha - Interesdo.: Banco Luso Brasileiro S/A - Interesdo.: Ezio Antonio Angelieri - Interesdo.:
Paulo Benedito Antunes - Interesdo.: Carlos Santana de Lima - Interesdo.: Tratormec Comércio de Peças e Serviços Ltda - EPP
- Interesdo.: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Interesdo.: União - Interesdo.: Rogério Lopes
Ruivo - Interesdo.: Gilberto Lopes Ruivo - Interesdo.: Rodrigo Trindade Dias - Interesdo.: Paulo Henrique Rodrigues - Interesdo.:
Rezende Andrade, Lainetti, Sociedade de Advogados - Interesdo.: Odarci Diana - Interesdo.: Lauro Benedito Alves - Interesdo.:
Marco Antonio de Barros Filho - Interesdo.: Jose Carlos Marigo - Interesdo.: Rodrigues Garcia Sociedade de Advogados -
Interesdo.: Nilson Demazio - Interesdo.: União Federal - Prfn - Interesdo.: Asp Participações Ltda. - Interesdo.: Judimar
Investimentos Imobiliários Ltda. - Interesdo.: Cosmo Filomeno da Silva - Interesdo.: Antônio Weudes Ferreira de Lima - Interesdo.:
Renato Oliveira Costa - Interesdo.: Devanir Correa Nunes - Interesdo.: José Marcio Ferreira da Siilva - Interesdo.: Sandriano
Rodrigues Tiburtino - Interesdo.: José Romero dos Santos - Interesda.: Terezinha Eufrásio Bernardino dos Santos - Interesdo.:
Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Canacap - Interesdo.: Vania Valeria Borba do Amaral - Interesdo.:
Jocelene Alba Barbosa - Interesdo.: Maria de Jesus Camargo Alba - Interesda.: Jocimara Alba Nascimento - Interesdo.: Jeferson
Alba - Interesdo.: Adão dos Santos - Interesdo.: Across Recuperação de Crédito Ltda (across) - Interesdo.: Matheus Eduardo de
Matos Travensolo - Eirele Me - Interesdo.: Melo Andrade Informatica e Comercio Ltda EPP - Interesdo.: Espolio de José
Gonçalves - Interesdo.: Jonas Aparecido Inácio - Interesdo.: Adão Reginaldo da Motta - Interesdo.: Altair Gonçalves dos Santos
- Interesdo.: Valdir Cruz - Interesdo.: Estado de São Paulo - Interesdo.: Nixin Ltda - Interesdo.: Nivaldo Bressiani - Interesda.:
Lourdes Rossi Bressiani - Interesdo.: André Bressiani - Interesdo.: Sandro Gonçalves da Silva - Interesda.: Iasmini Pereira
Coutinho - Interesdo.: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Interesdo.: Marcio Domingues Furlan -
Interesdo.: Nedilson Rogerio Sturaro - Interesdo.: Gerdau Aços Longos S/A - Interesdo.: Maria de Lourdes Angelieri Labronici -
Interesdo.: Best Fuel Distribuidora de Petróleo Ltda. - Interesdo.: Trisucar Comercio Atacadista e Varejista de Acucar e Cereais
Eireli - Interesdo.: Jose Augusto Labrocini de Nadai - Interesdo.: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interesdo.: Ecool
Representações Ltda Eireli - Interesda.: Viviane Macedo da Silva - Interesdo.: Antonio Jucelino Felix de Amorim Serviços
Agrícolas Ltda - Interesdo.: Carlos Donizete Padoveze - Interesdo.: Claudemir José Amgarten - Interesdo.: Claudinei Armando
Amgarten - Interesdo.: Distribuidora de Combustiveis Saara S.a - Interesdo.: Paulo Roberto de Camargo - Interesdo.: Petroriente
Distribuidora de Combustiveis Sa - Interesdo.: Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda - Interesdo.: Dtm Tecnologia Em Usinagem e
Solda Ltda Me - Interesdo.: Valdir Aparecido Celis - Interesdo.: Onibras Produtos Químicos Ltda - Interesdo.: Mario Luiz Cezarino
- Interesdo.: Paulo Henrique Quevedo Bottini - Interesdo.: Pedro Augusto Quevedo Bottini - Interesdo.: Dedini S/A Industrias de
Base - Interesdo.: Marcio Jose Mandro - Interesdo.: José Laurindo Mandro - Interesdo.: Mario Antonio Pavan - Interesdo.: Santa
Lúcia Transportes e Imóveis Limitada - Interesdo.: Benedito de Almeida Peixinho - Epp - Interesdo.: Cold G.a. Ltda - Me -
Interesdo.: Gallo Comercio de Peças Automotiva Sociedade Unipessoal Ltda - Interesdo.: Fábio Alessandro Pires - Interesdo.:
Ivan Eduardo Bruniera - Interesdo.: Renov@tivos Fomento Mercantil Ltda - Interesdo.: Claudinei Possignolo - Interesda.: Ines
Bortoletto Possignolo - Interesdo.: Valdemar Antonio Possignolo - Interesdo.: Dervile Pizol Foltran - Interesdo.: Benedito Pereira
de Souza - Interesdo.: Alisson da Silva Santos - Interesdo.: José Salvador Favoretti - Interesda.: Iraci Irinea França da Cruz -
Interesda.: Lindinalva Maria dos Santos - Interesdo.: Milton Ramos Grisostes - Interessado: S.a.l. Agropecuária S/A - Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 70/73 desse instrumento e fls. 18.629/18.505 dos autos de
origem), que autorizou a utilização de valores depositados em conta judicial vinculada à recuperação judicial para o pagamento
de parcelamentos fiscais, nos seguintes termos: Fls. 18322/18330, 18404/18405, 18477 e 18589: petição das recuperandas
pela utilização dos recursos depositados nos autos para o pagamento das entradas das transações tributárias federais e
estaduais. Credores pela concordância, fls. 18529, 18561/18562 e 18586. Pela discordância, 18523/18528 e 18530/18533. A AJ
apresentou seu parecer a fls. 18563/18578. O Ministério Público opinou pelo indeferimento a fls. 18625/18627. Os recursos
especiais foram decididos nos seguintes termos: Ante o exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento para
afastar o decreto de falência, com a determinação de que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais,
estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sob pena de suspensão da
recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência. Ementa: (...) Assim a decisão
do Ministro relator dos recursos Diante disso, por ora, afasta-se o decreto de falência. Entretanto, determina-se que as
recorrentes apresentem as certidões negativas de débito tributário, estaduais e federais, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da publicação deste acórdão, sob pena de suspensão da recuperação judicial, com a retomada das execuções individuais e
eventuais pedidos de falência. Registre-se que as recuperandas podem ter melhores perspectivas de tratamento do crédito
estadual com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 17.843/2023. Ou seja, afastou hipótese de decreto de falência nos termos
em que convolada, pelo o que inclusive se indefere o contido na petição de fls. 18290/18306 no momento. Mencionou a
existência justamente da possibilidade legal do parcelamento do débito e, ainda, estabeleceu que a apresentação das certidões
determinará o prosseguimento da recuperação. É certo que o prazo de 90 dias expirou no último dia 23/06 (fl. 18046) e o STJ o
concedeu para a regularização fiscal e não para a negociação do débito fiscal. Ao final do prazo, as recuperandas apresentam
petição noticiando a realização das transações tributárias que garantirão a emissão de certidões positivas com efeitos de
negativas para as empresa Agropecuária e Usina Santa Rosa, requerendo a utilização de valores depositados em Juízo para
pagamentos das entradas dos parcelamentos. A AJ apresentou que os valores dos autos não quitam a universalidade dos
débitos tais como constituídos, assim como alertou para a ausência de uma operação produtiva importante. De outro lado, num
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º