Processo ativo

2201142-50.2025.8.26.0000

2201142-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201142-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Cainã Múscari
Rubini - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Interessada: Juciara Jesus dos Santos - Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 2201142-50.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de
instrumento n° 2201142-50.2025.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0000. Comarca: Sorocaba. Agravante: Cainã Múscari Rubini. Agravada: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da respeitável decisão de fls. 46 dos autos do processo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou que
o exequente recolhesse as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Vislumbra-se, ao menos nesta sede de
cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencia probabilidade do provimento do recurso, tendo
em vista que esta Colenda Câmara já se pronunciou pela inexistência de inconstitucionalidade da norma que o agravante
pretende seja aplicada ao caso (Agravo de Instrumento 2088952-47.2025.8.26.0000; Rel. Arantes Theodoro; 36ª Câmara de
Direito Privado; j. 16/04/2025), assim como risco de dano grave caso venha a ser concedida apenas a final, pois a ausência
de recolhimento das custas ensejará o cancelamento da distribuição. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da
liminar pleiteada, DEFIRO-A para determinar o regular prosseguimento do feito sem o recolhimento de custas processuais,
até o julgamento final deste recurso. Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão. Intime-
se a agravada para apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO
Desembargadora Art. 70, §1º, R.I. - Advs: Cainã Múscari Rubini (OAB: 405786/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:
115665/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:04
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