Processo ativo
2201155-49.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201155-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201155-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Douglas Luiz
dos Santos - Agravado: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Interessado: Uniesp S/A -
Unidade de Ensino Birigui - Interessado: Faculdade Birigui Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Fabi - - Interessado:
Grupo Educacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Aparecido
Doná - Não se vislumbra risco de dano grave ou de difícil reparação na espécie a demandar a concessão de efeito suspensivo.
Em que pese a alegação do agravante, também não se vislumbra, nesta sumária via cognitiva, a probabilidade do direito
invocado, tampouco risco de dano grave ou de difícil reparação, a autorizar a concessão do efeito suspensivo pleiteado. A
decisão, por outro lado, não é teratológica ou destituída de fundamento, devendo ser mantida até pronunciamento do órgão
colegiado sobre a questão. Destarte, processe-se sem efeito suspensivo, comunicando-se ao Juízo de origem, dispensadas as
informações. Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada
da documentação que entender pertinente, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Advs: Marcos Aparecido Doná (OAB:
399834/SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Douglas Luiz
dos Santos - Agravado: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Interessado: Uniesp S/A -
Unidade de Ensino Birigui - Interessado: Faculdade Birigui Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Fabi - - Interessado:
Grupo Educacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Aparecido
Doná - Não se vislumbra risco de dano grave ou de difícil reparação na espécie a demandar a concessão de efeito suspensivo.
Em que pese a alegação do agravante, também não se vislumbra, nesta sumária via cognitiva, a probabilidade do direito
invocado, tampouco risco de dano grave ou de difícil reparação, a autorizar a concessão do efeito suspensivo pleiteado. A
decisão, por outro lado, não é teratológica ou destituída de fundamento, devendo ser mantida até pronunciamento do órgão
colegiado sobre a questão. Destarte, processe-se sem efeito suspensivo, comunicando-se ao Juízo de origem, dispensadas as
informações. Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada
da documentação que entender pertinente, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Advs: Marcos Aparecido Doná (OAB:
399834/SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - 5º andar