Processo ativo
2201189-24.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2201189-24.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201189-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alex Sandro Cruz
Amorim Peixoto - Agravado: Banco Itaucard S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 120 dos autos da ação de exibição de documentos e declaratória de inexistência de relação
jurídica c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /c tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por ALEX SOUZA DE OLIVEIRA em face de BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A, por meio da qual a MMª Juíza indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento
das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção. Recorre o autor, argumentando, em síntese, que há presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência. Afirma que, apesar da ausência da CTPS e extratos bancários, havia outros
documentos que demonstram o comprometimento de renda. Destaca que o indeferimento do benefício representa óbice ao
acesso à justiça. Invoca o art. 5º, LXXIV, da CF. Requer o recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo e, ao final, sejam
acolhidas suas razões para reformar a r. decisão agravada, concedendo-lhe a benesse. Recurso tempestivo e desacompanhado
de preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento das custas
processuais e atinentes à citação, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. P.I. e tornem conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Thais Silva Pereira (OAB: 52332/CE) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alex Sandro Cruz
Amorim Peixoto - Agravado: Banco Itaucard S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 120 dos autos da ação de exibição de documentos e declaratória de inexistência de relação
jurídica c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /c tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por ALEX SOUZA DE OLIVEIRA em face de BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A, por meio da qual a MMª Juíza indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento
das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção. Recorre o autor, argumentando, em síntese, que há presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência. Afirma que, apesar da ausência da CTPS e extratos bancários, havia outros
documentos que demonstram o comprometimento de renda. Destaca que o indeferimento do benefício representa óbice ao
acesso à justiça. Invoca o art. 5º, LXXIV, da CF. Requer o recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo e, ao final, sejam
acolhidas suas razões para reformar a r. decisão agravada, concedendo-lhe a benesse. Recurso tempestivo e desacompanhado
de preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento das custas
processuais e atinentes à citação, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. P.I. e tornem conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Thais Silva Pereira (OAB: 52332/CE) - 3º andar