Processo ativo

2201208-30.2025.8.26.0000

2201208-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201208-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco
Inter S/A - Agravado: Moisés Batista da Silva - Agravada: Luiza Fogaça da Rosa Silva - Interessado: Luiz Carlos Alves Batista -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, ação de prestação de contas com pedido de anulação de venda
por preço vil, movida p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Moisés Batista da Silva e Luiza Fogaça da Rosa Silva, julgou procedente o pedido de prestação,
condenando a instituição financeira ré prestar contas detalhadas dos valores arrecadados com o leilão extrajudicial do imóvel
matriculado sob o nº 93.993 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba e julgou improcedente o pedido
anulatório. Em suas razões recursais, o Banco Inter S.A, sustenta insucesso dos leilões obrigatórios, motivo pelo qual pôde
exercer direito de venda direta, sem necessidade de seguir parâmetros de valor da dívida, afastando o dever de prestar contar
e o direito dos autores a eventuais valores que sobejaram. Feito o breve relato, concedo o efeito suspensivo. Em análise
superficial, a pretensão encontra amparo no teor o art. 27, § 5ª da Lei n.º 9.514/97, vigente à data da alienação: Se no segundo
leilão não houver lance que atenda ao referencial mínimo para arrematação estabelecido no § 2º, o fiduciário ficará investido na
livre disponibilidade do imóvel e exonerado da obrigação de que trata o § 4º deste artigo. Sendo assim, até que se estabeleça o
contraditório recursal, suspendo a determinação de prestação de contas, por não vislumbrar risco de dano reverso. Comunique-
se ao juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Digam as partes
se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E.
Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a elaboração do voto. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs:
Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Paulo Herber Teixeira Vieira (OAB: 308249/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:33
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