Processo ativo

2201286-24.2025.8.26.0000

2201286-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201286-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thais
Araujo das Graças - Agravado: Douglas Bispo Garcia dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal
por não vislumbrar o desacerto da decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para determinar a remoção de vídeo das
redes sociais, ao qual a a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravante anuiu em participar, após ser abordada em via pública. Deixo de intimar a parte agravada
para manifestação e resposta porquanto o resultado deste inconformismo não lhe causará prejuízo, nos moldes da orientação
esposada no julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp nº. 1.148.296/SP. Inicie-se o julgamento virtual,
reservado o voto nº 95141. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Guilherme Gomes Martins (OAB: 461648/SP) - Isabella
Faldão Perinetto (OAB: 494960/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 15:43
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