Processo ativo

2201295-83.2025.8.26.0000

2201295-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201295-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Gália - Agravante: Vibra Energia S.a
- Agravado: Royal Galia Conveniência, Comércio de Lubrificantes e Serviços Delavagem Automotiva Ltda. - Agravada: Liliane
Sanches Cougo Munhoz de Almeida - Agravado: Four Brasil Administradora de Bens Ltda - Cuida-se de agravo de instrumento
com pedido de efeito sus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pensivo interposto por VIBRA ENERGIA S/A nos autos da ação monitória que lhe move ROYAL GALIA
CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E SERVIÇOS DE LAVAGEM AUTOMOTIVA LTDA. E OUTROS, impugnando
a r. decisão (fls. 219/221) que reconheceu a incompetência do juízo a quo para processamento e julgamento do feito e determinou
a remessa dos autos eletronicamente à Justiça Estadual da Comarca de São Paulo para distribuição. Em sede de cognição
sumária, própria desta fase recursal, está presente a plausibilidade do direito e o perigo da demora. Eventual modificação
da competência nesta fase poderá resultar em risco de perecimento de direito ou na prática de atos processuais inócuos ou
conflitantes, razão pela qual, diante da verossimilhança dos argumentos e do perigo da demora, é prudente manter a causa
perante o MM. Juízo a quo até o julgamento colegiado do presente recurso. Diante do exposto: 1. Defiro o efeito suspensivo
pleiteado, para suspender a eficácia da decisão agravada, mantendo a tramitação da ação monitória no foro de origem até o
julgamento definitivo deste agravo. 2. Comunique-se com urgência ao MM. Juízo a quo, podendo servir esta decisão como
ofício, caso necessário. 3. Intime-se a agravada para contraminuta, no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 1.019, II). 4. Após, tornem
os autos conclusos para julgamento, reservado o voto 9821. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Felipe Fidelis Costa
de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Abner Gomyde Neto (OAB: 264826/SP) -
Lorenzo Lamana Bonadio (OAB: 473521/SP) - João Victor Azevedo Spigolon (OAB: 504239/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:49
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