Processo ativo
2201310-52.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201310-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201310-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Agnaldo
de Jesus Santos - Agravado: Fabiano Fabiano - Interessada: Márcia Maria de Jesus - Interessado: Wanderley Jose de Jesus
- Interessado: Roberto Carlos de Jesus - Interessada: Maria Cristina de Jesus rep por seu curador DANILO DE JESUS SILVA
- Interessado: Antonia Gomes - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Emerson Tiago dos Santos - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Agnaldo de Jesus Santos contra a decisão de fls. 219/220 dos autos originais do incidente de cumprimento
provisório de sentença que lhe move Fabiano Fabiano, que rejeitou impugnação ofertada pelo coexecutado na consideração de
que não teriam sido juntados documentos essenciais. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e pela reforma
do decisum insistindo que o pagamento da parte devida pelo ora agravante e coexecutado no cumprimento de sentença,
diversamente do quanto decidido, deve ser limitado e extraído de sua PARTE IDEAL do produto havido nos autos do proc.
0014147-33.2010.8.26.0664 (fls. 1/6). 2. Concede-se o efeito suspensivo exclusivamente para obviar levantamento de valores
pelo agravado até o julgamento pelo Órgão Colegiado. O levantamento de dinheiro implica óbvio risco de dano irreparável ou
de difícil reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se a parte agravada, para,
querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Wilson Aparecido Ruza (OAB: 49270/SP) -
Magali Ines Melhado Ruza (OAB: 131146/SP) - Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Agnaldo
de Jesus Santos - Agravado: Fabiano Fabiano - Interessada: Márcia Maria de Jesus - Interessado: Wanderley Jose de Jesus
- Interessado: Roberto Carlos de Jesus - Interessada: Maria Cristina de Jesus rep por seu curador DANILO DE JESUS SILVA
- Interessado: Antonia Gomes - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Emerson Tiago dos Santos - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Agnaldo de Jesus Santos contra a decisão de fls. 219/220 dos autos originais do incidente de cumprimento
provisório de sentença que lhe move Fabiano Fabiano, que rejeitou impugnação ofertada pelo coexecutado na consideração de
que não teriam sido juntados documentos essenciais. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e pela reforma
do decisum insistindo que o pagamento da parte devida pelo ora agravante e coexecutado no cumprimento de sentença,
diversamente do quanto decidido, deve ser limitado e extraído de sua PARTE IDEAL do produto havido nos autos do proc.
0014147-33.2010.8.26.0664 (fls. 1/6). 2. Concede-se o efeito suspensivo exclusivamente para obviar levantamento de valores
pelo agravado até o julgamento pelo Órgão Colegiado. O levantamento de dinheiro implica óbvio risco de dano irreparável ou
de difícil reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se a parte agravada, para,
querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Wilson Aparecido Ruza (OAB: 49270/SP) -
Magali Ines Melhado Ruza (OAB: 131146/SP) - Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) - 5º andar