Processo ativo
2201367-70.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2201367-70.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201367-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sebastião
Resende Feitosa - Agravada: Maria Sueli Brandão Feitosa - Agravada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - 1. Trata-se de recurso
de agravo de instrumento interposto por Sebastião Resende Feitosa contra a decisão de fls. 377 (integralizada a fls. 404)
dos autos originais da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de restituição de valores cumulada com pedidos indenizatórios movida por Maria Sueli Brandão
também em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, que homologou acordo firmado entre a autora e a pessoa jurídica corré,
extinguindo o feito em relação a ela, porém observando que deverá prosseguir em relação ao agravante, haja vista que O acordo
celebrado entre a autora e o corréu Bradesco Vida e Previdência S/A é expresso quanto à quitação exclusivamente em relação
a este e prosseguimento em relação ao corréu Sebastião Resende Feitosa. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao
recurso e pela reforma do decisum argumentando que, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, a quitação havida deve
a ele também se estender (fls. 1/9). 2. Processe-se com a concessão de efeito suspensivo, a fim de se evitar atos processuais
potencialmente desnecessários. Oficie-se e comunique-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se
a parte agravada, para, querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Luiz Antonio Maiero
(OAB: 196837/SP) - Adriana Antonio Maiero (OAB: 221531/SP) - Raquel Fernandes Silva (OAB: 97626/MG) - Janaina dos
Santos Pereira (OAB: 184844/MG) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB:
256755/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sebastião
Resende Feitosa - Agravada: Maria Sueli Brandão Feitosa - Agravada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - 1. Trata-se de recurso
de agravo de instrumento interposto por Sebastião Resende Feitosa contra a decisão de fls. 377 (integralizada a fls. 404)
dos autos originais da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de restituição de valores cumulada com pedidos indenizatórios movida por Maria Sueli Brandão
também em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, que homologou acordo firmado entre a autora e a pessoa jurídica corré,
extinguindo o feito em relação a ela, porém observando que deverá prosseguir em relação ao agravante, haja vista que O acordo
celebrado entre a autora e o corréu Bradesco Vida e Previdência S/A é expresso quanto à quitação exclusivamente em relação
a este e prosseguimento em relação ao corréu Sebastião Resende Feitosa. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao
recurso e pela reforma do decisum argumentando que, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, a quitação havida deve
a ele também se estender (fls. 1/9). 2. Processe-se com a concessão de efeito suspensivo, a fim de se evitar atos processuais
potencialmente desnecessários. Oficie-se e comunique-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. Intime-se
a parte agravada, para, querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Luiz Antonio Maiero
(OAB: 196837/SP) - Adriana Antonio Maiero (OAB: 221531/SP) - Raquel Fernandes Silva (OAB: 97626/MG) - Janaina dos
Santos Pereira (OAB: 184844/MG) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB:
256755/SP) - 5º andar