Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2201431-80.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2201431-80.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201431-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: L. C.
M. - Agravada: M. de M. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. de M. M. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto por L. C. M. em face de G. de M. M. contra decisão de fls. 1.983-1.975, proferida em sede de
execução de al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imentos (processo nº 1036281-16.2024.8.26.0577), que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida
em favor do agravante e indeferiu a realização de perícia para apuração do montante devido, tendo ao final acolhido em
parte a impugnção apresentada por ele, reconhecendo a existência de excesso de execução e fixando o débito exequendo em
R$16.372,61. Sustenta o agravante que não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e
eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. Menciona se encontrar desempregado desde o encerramento das atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: L. C.
M. - Agravada: M. de M. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. de M. M. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto por L. C. M. em face de G. de M. M. contra decisão de fls. 1.983-1.975, proferida em sede de
execução de al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imentos (processo nº 1036281-16.2024.8.26.0577), que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida
em favor do agravante e indeferiu a realização de perícia para apuração do montante devido, tendo ao final acolhido em
parte a impugnção apresentada por ele, reconhecendo a existência de excesso de execução e fixando o débito exequendo em
R$16.372,61. Sustenta o agravante que não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e
eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. Menciona se encontrar desempregado desde o encerramento das atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º