Processo ativo

2201543-49.2025.8.26.0000

2201543-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201543-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Jessica Aparecida
da Silva Rodrigues - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão de fls. 77, dos autos principais, que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela antecipada. Agrava a autora,
afirm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando que a indicação médica se deu em razão da sobrecarga gerada pelas mamas à curvatura lombar e à musculatura
cervical, com progressão para quadro degenerativo, limitativo até mesmo de atividades cotidianas, sendo necessária a imediata
realização da cirurgia. Pede a concessão da tutela antecipada inaudita altera pars. À toda evidência, apesar de se tratar de
mamoplastia, ela tem caráter reparador, e não estético, pois é necessária em razão de sobrecarga à coluna da agravante. Já
a urgência está bem evidenciada pelos laudos médicos juntados pela agravante. Pelo exposto, defere-se a tutela antecipada
recursal, determinando a imediata cobertura do procedimento prescrito pelo plano de saúde, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, limitado a R$ 20.000,00. Comunique-se o MM. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 15:46
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