Processo ativo

2201623-13.2025.8.26.0000

2201623-13.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201623-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Pilhalarmi
Guimaraes - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. 1. Concedo à Parte
Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente, para fins deste Recurso, bem como por se tratar de situação especial
e excepcional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, somente para obstar a extinção do Feito, aguardando-se
o Julgamento deste Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Oficie-se o MM. Juízo a quo do teor desta Decisão. 3. Intime-se a Parte Agravada para apresentação de
Contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Ana Maria Pereira Sanches Carneiro (OAB: 532030/
SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 15:55
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