Processo ativo
2201649-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201649-11.2025.8.26.0000
Vara: Cível) Agravante:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201649-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Antonio Carlos de Souza Soares (Por curador) - Agravado: Edileuza Pedreira dos Santos
Soares (Curador(a)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2201649-11.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE
JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Direito Privado Comarca: Foro Regional II - Santo Amaro (9ª Vara Cível) Agravante:
Notre Dame Intermédica Saúde S/A Agravado: Antonio Carlos de Souza Soares e outro Juiz de Direito: Adilson Araki Ribeiro
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra a r. decisão de fls. 70/80
(autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por Antonio Carlos de Souza Soares e
outro, assim deliberou: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a executada alega, em
resumo, que a obrigação determinada está sendo cumprida por ela e que a multa aplicada é excessiva, devendo ser reduzida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Antonio Carlos de Souza Soares (Por curador) - Agravado: Edileuza Pedreira dos Santos
Soares (Curador(a)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2201649-11.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE
JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de Direito Privado Comarca: Foro Regional II - Santo Amaro (9ª Vara Cível) Agravante:
Notre Dame Intermédica Saúde S/A Agravado: Antonio Carlos de Souza Soares e outro Juiz de Direito: Adilson Araki Ribeiro
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra a r. decisão de fls. 70/80
(autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por Antonio Carlos de Souza Soares e
outro, assim deliberou: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual a executada alega, em
resumo, que a obrigação determinada está sendo cumprida por ela e que a multa aplicada é excessiva, devendo ser reduzida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º