Processo ativo
2201657-85.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201657-85.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201657-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Florais Transportes LTDA - Agravado: Scania Banco S/A - AGRV. Nº: 2201657-85.2025.8.26.0000 COMARCA: são bernardo do
campo AGTE.: Florais Transportes Ltda. AGDO.: Scania Banco S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que, em ação de busca e apreens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão proposta por Scania Banco S/A em face de Florais Transportes Ltda., julgou parcialmente
o mérito, tornou definitiva a liminar em relação a 5 veículos e determinou o prosseguimento do processo em relação a um
caminhão trator. Recorre a ré. Diz que houve equivocada interpretação do MM Juízo a quo ao exigir a quitação integral de
contratos distintos para a purgação da mora de apenas um deles (sic) (negrito no original) (fls. 4). Aduz que pagou a dívida
vinculada à CCB n. 88508 no valor de R$ 106.496,62 e que a exigência de purgação da mora da integralidade da dívida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Florais Transportes LTDA - Agravado: Scania Banco S/A - AGRV. Nº: 2201657-85.2025.8.26.0000 COMARCA: são bernardo do
campo AGTE.: Florais Transportes Ltda. AGDO.: Scania Banco S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que, em ação de busca e apreens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão proposta por Scania Banco S/A em face de Florais Transportes Ltda., julgou parcialmente
o mérito, tornou definitiva a liminar em relação a 5 veículos e determinou o prosseguimento do processo em relação a um
caminhão trator. Recorre a ré. Diz que houve equivocada interpretação do MM Juízo a quo ao exigir a quitação integral de
contratos distintos para a purgação da mora de apenas um deles (sic) (negrito no original) (fls. 4). Aduz que pagou a dívida
vinculada à CCB n. 88508 no valor de R$ 106.496,62 e que a exigência de purgação da mora da integralidade da dívida de
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