Processo ativo

2201739-19.2025.8.26.0000

2201739-19.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201739-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Aparecida de Paula - Agravado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - V. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 33/35 dos autos principais que, no bojo da ação de indenização por danos
morais e materiais, indeferi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u o benefício da assistência judiciária à autora, determinando, no prazo de 15 dias, o recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Irresignada, pretende o agravante a concessão
de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que, idosa, viúva e pensionista, ajuizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:17
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