Processo ativo
2201772-09.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2201772-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201772-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jakef Engenharia e
Comércio Ltda. - Agravada: Ivanilde Pereira - Interessado: Construtora Lr Ltda - Interessado: Milton Jose Kerbauy - Interessado:
Francisco José Guglielmi Ranieri - Fica indeferido o pedido de gratuidade. O valor das custas é módico, não convencendo
a agravante que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não pode recolhe-las. A isenção da gratuidade de justiça é de caráter não geral, portanto, é específico ao
necessitado. Não há comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, a serem recolhidas pela agravante.
Assim, não se vê comprovada a necessidade alegada pela agravante a recolher as custas do agravo, que não são expressivas.
O termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a justiça subsidiada, ou seja, os
custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica,
se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com
parcimônia para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em
relação a eles. É o caso dos autos onde a agravante ostenta situação privilegiada em relação ao restante da população,
devendo arcar com as custas deste recurso, para que não sejam elas custeadas pelos menos abastados. Assim, sem elementos
nos autos que endossem a alegada necessidade recolha as custas em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Joao Carlos de Almeida Prado e Piccino (OAB: 139903/SP) - Luiz Marcos Ferreira (OAB:
190995/SP) - Edite Pereira Ferreira (OAB: 124683/SP) - Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) - Luiz Fernando Maia
(OAB: 67217/SP) - Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jakef Engenharia e
Comércio Ltda. - Agravada: Ivanilde Pereira - Interessado: Construtora Lr Ltda - Interessado: Milton Jose Kerbauy - Interessado:
Francisco José Guglielmi Ranieri - Fica indeferido o pedido de gratuidade. O valor das custas é módico, não convencendo
a agravante que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não pode recolhe-las. A isenção da gratuidade de justiça é de caráter não geral, portanto, é específico ao
necessitado. Não há comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, a serem recolhidas pela agravante.
Assim, não se vê comprovada a necessidade alegada pela agravante a recolher as custas do agravo, que não são expressivas.
O termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a justiça subsidiada, ou seja, os
custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica,
se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com
parcimônia para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em
relação a eles. É o caso dos autos onde a agravante ostenta situação privilegiada em relação ao restante da população,
devendo arcar com as custas deste recurso, para que não sejam elas custeadas pelos menos abastados. Assim, sem elementos
nos autos que endossem a alegada necessidade recolha as custas em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Joao Carlos de Almeida Prado e Piccino (OAB: 139903/SP) - Luiz Marcos Ferreira (OAB:
190995/SP) - Edite Pereira Ferreira (OAB: 124683/SP) - Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) - Luiz Fernando Maia
(OAB: 67217/SP) - Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - 4º andar