Processo ativo

2201782-53.2025.8.26.0000

2201782-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201782-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Romapack
Importação, Exportação e Indústria de Embalagens Ltda - Agravado: Real Time Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Nao-padronizados - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 198/199, a qual rejeitou a Exceção de Pré-
Executividade apresentada pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrente. A Agravante argumenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução,
afirmando a inexistência do crédito cedido à Agravada. Recurso tempestivo. Preparo à fls. 22/23. É o relatório. Indefere-se o
efeito suspensivo, ausente a probabilidade de direito necessária uma vez que a legitimidade passiva da recorrente decorre do
fato de que está consta expressamente no título executado (Duplicata), não questionando sua emissão ou sua assinatura. A
compensação alegada através do documento de fls. 184 demanda dilação probatória além do documento apresentado, situação
inviabilizada nos estritos limites do instrumento utilizado. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o Recorrido para apresentar
contrarrazões. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Luis Carlos Gomes da Silva (OAB: 180745/SP) - Felipe do Canto Zago
(OAB: 61965/RS) - Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:37
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