Processo ativo
2201833-64.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201833-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201833-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Fatima de Freitas Pereira - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado:
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto por Fátima de Freitas Pereira, tirado
da decisão de fls. 577 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos autos principais que em Ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência e
apresentação de documentos o magistrado a quo determinou a suspensão dos presentes autos até julgamento em definitivo dos
recursos especiais 2092190/SP, 2122017/SP e 2121593/SP (processos-paradigma do Tema 1264). O recurso é tempestivo e
isento de preparo (fls. 66 dos autos originais). Sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, dispensando
solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a)
Jacob Valente - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Fatima de Freitas Pereira - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado:
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto por Fátima de Freitas Pereira, tirado
da decisão de fls. 577 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos autos principais que em Ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência e
apresentação de documentos o magistrado a quo determinou a suspensão dos presentes autos até julgamento em definitivo dos
recursos especiais 2092190/SP, 2122017/SP e 2121593/SP (processos-paradigma do Tema 1264). O recurso é tempestivo e
isento de preparo (fls. 66 dos autos originais). Sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, dispensando
solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a)
Jacob Valente - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar