Processo ativo

2201876-98.2025.8.26.0000

2201876-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201876-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravada: Edina Turienzo Lopes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1102/1104
dos autos de primeira instância, que rejeitou a impugnação, entendendo bem demonstrado o saldo remanescente perseguido
pelo exequente de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$134.888,79. Agravou o executado alegando, em síntese, que discordou do cálculo autor, pois utilizando-
se da nova redação do tema 677 deferida, contudo, desconsiderou saldo devedor já homologado pelo Tribunal Paulista no
agravo de instrumento nº 2202559-48.2019.8.26.0000 transitado em julgado. Assim, após a amortização do segundo depósito,
restou um saldo em favor da parte exequente no valor de R$22.800,31 até 31/03/2025. Para evitar que haja em primeiro
grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo,
sem prejuízo do levantamento da parte incontroversa. Comunique-se ao MM. Juiz a quo a concessão da liminar, servindo
este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo,
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) -
Fabio Nélio Pizolatto (OAB: 179141/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:17
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