Processo ativo

2201961-84.2025.8.26.0000

2201961-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201961-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central - Agravado: Romeo Gutierrez Rizzo (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Maria
Eunice Vasquez Gutierrez Rizzo - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos, 1. Em que pesem as razões
apresentadas, não vislumbro p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de
provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC).
Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária
para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011
deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se
vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida,
voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Salmon Horacio
de Souza (OAB: 451538/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:45
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