Processo ativo
2201967-91.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2201967-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2201967-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jefferlhe
Barbosa da Silva Junior - Agravada: Hdi Seguros S.a. - 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu ao réu
os benefícios da gratuidade judiciária, em ação de ressarcimento de danos (contrato de seguro - acidente de trânsito). 2. Para
preservação da ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etividade da prestação jurisdicional, e considerando a relevância do pedido de gratuidade judiciária,mecanismo
de acesso à Justiça para o exercício do direito de ação e/ou defesa,delibero conceder efeito suspensivo ao recurso, nos termos
dos artigos 932, II, e 1.019, I, do CPC, para evitar a preclusão dos atos que compete ao agravante custear, até decisão final
deste recurso. 3. Desnecessária a suspensão do processo, mas apenas dos atos que competem ao agravante custear, bem
como do eventual julgamento da causa antes que este incidente seja decidido. 4. Oficie-se ao juízo de origem para cumprimento,
servindo cópia desta decisão como ofício, dispensadas informações. 5. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019,
II, do CPC. 6. Ciência às partes de que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça
de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão
Especial do TJ-SP. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Mauricio Onofre de Souza (OAB: 272169/SP) - Celso Luiz Hass da
Silva (OAB: 196421/SP) - José Adolfo Gaia Noronha (OAB: 489302/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jefferlhe
Barbosa da Silva Junior - Agravada: Hdi Seguros S.a. - 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu ao réu
os benefícios da gratuidade judiciária, em ação de ressarcimento de danos (contrato de seguro - acidente de trânsito). 2. Para
preservação da ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etividade da prestação jurisdicional, e considerando a relevância do pedido de gratuidade judiciária,mecanismo
de acesso à Justiça para o exercício do direito de ação e/ou defesa,delibero conceder efeito suspensivo ao recurso, nos termos
dos artigos 932, II, e 1.019, I, do CPC, para evitar a preclusão dos atos que compete ao agravante custear, até decisão final
deste recurso. 3. Desnecessária a suspensão do processo, mas apenas dos atos que competem ao agravante custear, bem
como do eventual julgamento da causa antes que este incidente seja decidido. 4. Oficie-se ao juízo de origem para cumprimento,
servindo cópia desta decisão como ofício, dispensadas informações. 5. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019,
II, do CPC. 6. Ciência às partes de que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça
de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão
Especial do TJ-SP. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Mauricio Onofre de Souza (OAB: 272169/SP) - Celso Luiz Hass da
Silva (OAB: 196421/SP) - José Adolfo Gaia Noronha (OAB: 489302/SP) - 5º andar