Processo ativo
2201971-31.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2201971-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201971-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Maria Luzia
Lotomulo Amatuzzi (Inventariante) - Agravante: Marco Martins Amatuzzi (Espólio) - Agravado: Marco Martins Amatuzzi Filho
(Herdeiro) - Agravado: Roberto Martins Amatuzzi (Herdeiro) - Agravada: Maria Martha Martins Amatuzzi - Interessado: Banco
Bradesco S/A - Interessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do: Rafael Ruiz Zafalon de Paula - Interessado: Compasso Administração Judicial Ltda - Administradora
Judicial - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir
ou antecipar, total ou parcialmente, apretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito
eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos.
Ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa
aguardar a formação docontraditório. A antecipação da tutela tem um caráter satisfativo e, ainda que ela seja idosa, a agravante
dispõe de muitos bens e não ficará financeiramente desamparada. Ante o exposto, indefere-se a antecipação da tutela recursal
pleiteada. Manifestem-se os agravados em contraminuta dentro doprazo de 15 dias. Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Joyce Doria Nunes Pedrino (OAB: 106744/SP) - Aldomiro Pedrino (OAB:
127488/SP) - Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB: 151193/SP) - Victor Luiz Souza da Silva (OAB: 439535/SP) - Ana Lygia
Tannus Giacometti (OAB: 220478/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Maria Luzia
Lotomulo Amatuzzi (Inventariante) - Agravante: Marco Martins Amatuzzi (Espólio) - Agravado: Marco Martins Amatuzzi Filho
(Herdeiro) - Agravado: Roberto Martins Amatuzzi (Herdeiro) - Agravada: Maria Martha Martins Amatuzzi - Interessado: Banco
Bradesco S/A - Interessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do: Rafael Ruiz Zafalon de Paula - Interessado: Compasso Administração Judicial Ltda - Administradora
Judicial - Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir
ou antecipar, total ou parcialmente, apretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito
eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nosautos.
Ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa
aguardar a formação docontraditório. A antecipação da tutela tem um caráter satisfativo e, ainda que ela seja idosa, a agravante
dispõe de muitos bens e não ficará financeiramente desamparada. Ante o exposto, indefere-se a antecipação da tutela recursal
pleiteada. Manifestem-se os agravados em contraminuta dentro doprazo de 15 dias. Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Joyce Doria Nunes Pedrino (OAB: 106744/SP) - Aldomiro Pedrino (OAB:
127488/SP) - Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB: 151193/SP) - Victor Luiz Souza da Silva (OAB: 439535/SP) - Ana Lygia
Tannus Giacometti (OAB: 220478/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - 4º andar