Processo ativo

2202032-86.2025.8.26.0000

2202032-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202032-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco C6 S/A -
Agravado: Mvs Comerciai Eireli - Agravado: Victor Leonardo de Oliveira Silva - Agravado: Vlos Comércio Atacadista e Varejista
de Produtos Alimentícios Ltda. - Interessado: Daniela Lacerda de Almeida - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão de fls. 725, complementada pela de fls. 741, dos autos da ação de execução de título extrajudicial, que
indeferiu, por ora, o pedido de penhora das ações ordinárias e dos dividendos, com base no art. 835 § 1º, do CPC: É prioritária a
penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias
do caso concreto. Alega o agravante que existem mais de 300 julgados deste e. TJSP que coadunam com a posição de que a
ordem do art. 835 do CPC não é absoluta; que a execução transcorre no interesse do credor; que pode o credor indicar bens
à penhora para satisfação da dívida. Sustenta que os executados ostentam mais de 43 milhões em dívidas judicializadas, em
que foram realizadas inúmeras tentativas de penhoras dos ativos financeiros do executado em outras demandas, os quais
não foram frutíferos. Requer a concessão, excepcional, do efeito ativo em razão da efetiva demonstração da probabilidade de
provimento do recurso, bem como do risco de dano irreparável ao credor a fim de que se proceda penhora das ações ordinárias
e dividendos do executado VICTOR LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA na BELVO TECHNOLOGIES INC. 26. Por fim, no mérito,
seja confirmada a liminar para reformar a r. decisão agravada, a fim de permitir a penhora das ações ordinárias e dividendos
indicados pelo exequente. Recurso tempestivo, preparado e distribuído por prevenção em virtude do julgamento do agravo de
instrumento n. 2174465-51.2023.8.26.0000. É o relatório. Indefiro o efeito suspensivo requerido por não vislumbrar perigo de
dano imediato ao agravante em aguardar o julgamento do recurso. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. Aos
agravados para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) -
Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB: 49676/BA) - Alexandre Simões Silva (OAB: 32951/BA) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:19
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