Processo ativo
2202051-29.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2202051-29.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202051-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Industria Textil
Dahruj S.a. - Agravado: Eraldo Trambusti Nascimento - Interesdo.: Lauro Augustonelli - IV. Pelo exposto, mantida a decisão
divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO o recurso especial interposto por Indústria Têxtil Dahruj S/A, pelo art. 105, III, “a”,
da Consti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC e INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido, facultando à
parte a possibilidade de renovar o pedido junto à E. Corte Superior se houver determinação que lhe cause efetivo prejuízo. Subam
os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Campos Mello - Advs: Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB: 265526/SP) - André Paterno Moretti (OAB: 184283/SP) - Ricardo de
Oliveira Regina (OAB: 134588/SP) - Aline Maria Pessoa do Prado Fernandes (OAB: 238915/SP) - Celio Jose Rodrigues (OAB:
41410/SP) - Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - Felix Roberto Martins (OAB: 88372/SP) - Robson Fernando
Augustonelli (OAB: 318170/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Industria Textil
Dahruj S.a. - Agravado: Eraldo Trambusti Nascimento - Interesdo.: Lauro Augustonelli - IV. Pelo exposto, mantida a decisão
divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO o recurso especial interposto por Indústria Têxtil Dahruj S/A, pelo art. 105, III, “a”,
da Consti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição Federal, combinado com o art. 1.030, V, “c”, do CPC e INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido, facultando à
parte a possibilidade de renovar o pedido junto à E. Corte Superior se houver determinação que lhe cause efetivo prejuízo. Subam
os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Campos Mello - Advs: Vanessa Trevenzoli de Souza (OAB: 265526/SP) - André Paterno Moretti (OAB: 184283/SP) - Ricardo de
Oliveira Regina (OAB: 134588/SP) - Aline Maria Pessoa do Prado Fernandes (OAB: 238915/SP) - Celio Jose Rodrigues (OAB:
41410/SP) - Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - Felix Roberto Martins (OAB: 88372/SP) - Robson Fernando
Augustonelli (OAB: 318170/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315