Processo ativo
2202086-52.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2202086-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202086-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquarituba - Agravada: Irma Mendes de
Campos - Agravante: Banco do Brasil S. A. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão
de fl. 634 que homologou o laudo pericial e determinou o prosseguimento do feito pelo valor indicado pelo perito. Insurge-se o
devedor, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugnando pela reforma da r. Decisão. Em suas razões recursais alegou que o perito aplicou o Tema 677 do Superior
Tribunal de Justiça sem que tenha havido determinação judicial. Diz que não deve haver a aplicação desse Tema, uma vez que
o depósito ocorreu quando vigia o entendimento anterior. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar
que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o
efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o
processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. -
Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Jairo Gabriel Neto (OAB: 251603/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
- André Luís Gabriel (OAB: 208852/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Marlon Souza do Nascimento
(OAB: 133758/RJ) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquarituba - Agravada: Irma Mendes de
Campos - Agravante: Banco do Brasil S. A. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão
de fl. 634 que homologou o laudo pericial e determinou o prosseguimento do feito pelo valor indicado pelo perito. Insurge-se o
devedor, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugnando pela reforma da r. Decisão. Em suas razões recursais alegou que o perito aplicou o Tema 677 do Superior
Tribunal de Justiça sem que tenha havido determinação judicial. Diz que não deve haver a aplicação desse Tema, uma vez que
o depósito ocorreu quando vigia o entendimento anterior. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar
que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o
efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o
processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. -
Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Jairo Gabriel Neto (OAB: 251603/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
- André Luís Gabriel (OAB: 208852/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Marlon Souza do Nascimento
(OAB: 133758/RJ) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º Andar