Processo ativo

2202104-73.2025.8.26.0000

2202104-73.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Suzano, que indeferiu o requerimento de gratuidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202104-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Elisabete Machado
da Rocha da Silva - Agravado: Eugenio Evangelista - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito
ativo, interposto por Elisabete Machado da Rocha da Silva, em razão da r. decisão de fls. 375 da origem, proferida na ação nº
1002218-43.2022.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0606, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano, que indeferiu o requerimento de gratuidade
processual. Observo que a agravante juntou cópias das peças processuais de origem, dentre as quais, documentos oferecidos
a título de comprovação da alegada hipossuficiência. Assim, com vistas à complementação dos documentos apresentados, nos
termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) extratos
de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses; 2) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 3) cópia do
registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em seu nome; 4) cópia
da declaração de imposto de renda do último exercício; 5) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada
hipossuficiência. Quanto aos documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem.
No mais, presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso,
apenas para evitar embaraços quanto ao pagamento dos honorários periciais. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo
cópia desta decisão de ofício. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II,
do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela
Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a)
Carlos Dias Motta - Advs: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP) - Beatriz Bueno de Souza (OAB: 459401/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 17:05
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