Processo ativo
2202209-50.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202209-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202209-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Agravada: Arlete Lopes Silveira -
Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Banco Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntander S/A e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. contra decisão proferida nos autos do
cumprimento de sentença n.º 0011100-02.2024.8.26.0554, derivado da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos
morais movida por Arlete Lopes Silveira. Na origem, a parte autora ajuizou demanda alegando o cancelamento indevido de
contrato de seguro de vida, requerendo seu restabelecimento nos moldes originalmente pactuados, além de indenização por
danos morais. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, tendo o Tribunal reformado parcialmente a decisão apenas para
fixar a indenização moral em grau recursal. No cumprimento de sentença, os ora agravantes afirmam ter cumprido integralmente
a obrigação de fazer, mediante a reativação do seguro nos exatos termos do contrato original. Contudo, a parte exequente deu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Agravada: Arlete Lopes Silveira -
Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Banco Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntander S/A e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. contra decisão proferida nos autos do
cumprimento de sentença n.º 0011100-02.2024.8.26.0554, derivado da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos
morais movida por Arlete Lopes Silveira. Na origem, a parte autora ajuizou demanda alegando o cancelamento indevido de
contrato de seguro de vida, requerendo seu restabelecimento nos moldes originalmente pactuados, além de indenização por
danos morais. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, tendo o Tribunal reformado parcialmente a decisão apenas para
fixar a indenização moral em grau recursal. No cumprimento de sentença, os ora agravantes afirmam ter cumprido integralmente
a obrigação de fazer, mediante a reativação do seguro nos exatos termos do contrato original. Contudo, a parte exequente deu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º