Processo ativo
2202346-32.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2202346-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202346-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ailton da Silva
Pereira - Agravante: Andrea Gomes Pereira - Agravada: Vera Lucia dos Santos - Agravado: Anderson de Oliveira - Processo nº
2202346-32.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-
se de agravo de instrume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto interposto contra decisão proferida nos autos de ação de imissão na posse. Eis o teor da decisão
impugnada: (...) Considerando as informações prestadas pela Requerida, verifico a presença a de elementos que recomendam
uma análise mais detalhada dos fatos e provas constantes nos autos, mormente das circunstâncias que envolvem a posse do
bem objeto da presente demanda. Desse modo, revela-se prudente a suspensão da imissão na posse, a fim de se evitar eventual
perecimento de direito, sendo imprescindível, no presente caso, a observância do contraditório. Pelo exposto, SUSPENDO a
imissão na posse da Parte Autora.. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, sem a concessão de
efeito suspensivo ativo pleiteado, ausentes perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo até julgamento final pelo
Colegiado. Ademais, a medida pleiteada possui natureza exauriente. A averiguação do material probatório nos autos demanda
cautela e clama por razoabilidade em sua apuração pelo crivo do contraditório. Aguarde-se, pois, o julgamento definitivo pelo
Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II,
do CPC/2015. Após, voltem conclusos, respeitada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 4 de julho de 2025. EDSON
LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Ricardo Omena
de Oliveira (OAB: 295449/SP) - Marcelo Fernandes Lopes (OAB: 201442/SP) - Rafael de Moura Campos (OAB: 185942/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ailton da Silva
Pereira - Agravante: Andrea Gomes Pereira - Agravada: Vera Lucia dos Santos - Agravado: Anderson de Oliveira - Processo nº
2202346-32.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-
se de agravo de instrume ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto interposto contra decisão proferida nos autos de ação de imissão na posse. Eis o teor da decisão
impugnada: (...) Considerando as informações prestadas pela Requerida, verifico a presença a de elementos que recomendam
uma análise mais detalhada dos fatos e provas constantes nos autos, mormente das circunstâncias que envolvem a posse do
bem objeto da presente demanda. Desse modo, revela-se prudente a suspensão da imissão na posse, a fim de se evitar eventual
perecimento de direito, sendo imprescindível, no presente caso, a observância do contraditório. Pelo exposto, SUSPENDO a
imissão na posse da Parte Autora.. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, sem a concessão de
efeito suspensivo ativo pleiteado, ausentes perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo até julgamento final pelo
Colegiado. Ademais, a medida pleiteada possui natureza exauriente. A averiguação do material probatório nos autos demanda
cautela e clama por razoabilidade em sua apuração pelo crivo do contraditório. Aguarde-se, pois, o julgamento definitivo pelo
Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II,
do CPC/2015. Após, voltem conclusos, respeitada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 4 de julho de 2025. EDSON
LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Ricardo Omena
de Oliveira (OAB: 295449/SP) - Marcelo Fernandes Lopes (OAB: 201442/SP) - Rafael de Moura Campos (OAB: 185942/SP) - 4º
andar