Processo ativo
2202375-82.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202375-82.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202375-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Dulce Salgado Amoroso - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão de fls. 171/173 dos autos de
origem que em ação com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inatória deferiu em parte a tutela de urgência para determinar a utilização do reajuste anual aprovado
pela ANS em substituição ao aplicado a partir do ano de 2025 nas parcelas vincendas do plano de saúde da autora (a partir
de junho/25), devendo a ré emitir os boletos nos termos ora consignados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais),limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A corré Qualicorp, ora agravante, defende a necessidade de revogação da tutela
deferida, posto que não comprovado o periculum in mora pela autora. Aduz que a agravada teve ciência dos reajustes a serem
aplicados em seu contrato, no início de 2022 e que nas demandas em que se discute o reajuste do prêmio em função do reajuste
anual o percentual somente deve ser afastado ou reduzido após prova técnica atuarial. Postula, ao fim, a reforma do decisum.
Indefiro o efeito suspensivo requerido por não vislumbrar a presença de risco ou perigo de dano à agravante, pelo contrário, a
agravada é quem poderá sofrer danos à sua saúde caso tenha interrompido seu plano de saúde, por eventual inadimplemento.
Dispensada a contraminuta em prol da celeridade processual. Voto nº 12256. Ao julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a)
Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Paulo Roberto de Araripe Sucupira
(OAB: 195107/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Dulce Salgado Amoroso - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de
recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão de fls. 171/173 dos autos de
origem que em ação com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inatória deferiu em parte a tutela de urgência para determinar a utilização do reajuste anual aprovado
pela ANS em substituição ao aplicado a partir do ano de 2025 nas parcelas vincendas do plano de saúde da autora (a partir
de junho/25), devendo a ré emitir os boletos nos termos ora consignados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais),limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A corré Qualicorp, ora agravante, defende a necessidade de revogação da tutela
deferida, posto que não comprovado o periculum in mora pela autora. Aduz que a agravada teve ciência dos reajustes a serem
aplicados em seu contrato, no início de 2022 e que nas demandas em que se discute o reajuste do prêmio em função do reajuste
anual o percentual somente deve ser afastado ou reduzido após prova técnica atuarial. Postula, ao fim, a reforma do decisum.
Indefiro o efeito suspensivo requerido por não vislumbrar a presença de risco ou perigo de dano à agravante, pelo contrário, a
agravada é quem poderá sofrer danos à sua saúde caso tenha interrompido seu plano de saúde, por eventual inadimplemento.
Dispensada a contraminuta em prol da celeridade processual. Voto nº 12256. Ao julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a)
Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Paulo Roberto de Araripe Sucupira
(OAB: 195107/SP) - 4º andar