Processo ativo
2202601-87.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202601-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202601-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Cermiria Silveria de Oliveira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 507 dos autos originais, que, nos
autos da ação revision ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de contrato com pedido de nulidade de cláusula com antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada
por Cermiria Silveira de Oliveira, fixou os honorários periciais em R$9.880,00. 2) Insurge-se a operadora de plano de saúde,
alegando, em síntese, que: a) ao contrário do entendimento do magistrado, a perícia não é complexa, tampouco demandará
horas de dedicação e estudo; b) os índices a serem verificados estão elencados no contrato; c) o objetivo dos honorários é
remunerar o perito de modo proporcional aos seus esforços, observando-se o princípio da razoabilidade; e d) a verba honorária
deve ser reduzida a patamar adequado ao caso concreto. 3) Tendo em vista a manifestação de fls. 504/506, na qual o perito
especificou a metodologia e etapas da perícia, os honorários não parecem incompatíveis com os trabalhos a serem realizados
no caso concreto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito. Fica, desde logo, autorizado
o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada expedição de ofício. 5) Processe-se o recurso, intimando-se a parte
contraria para contraminuta. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alexandre Cardeal de Oliveira Arneiro (OAB: 331694/SP) - Vanessa Toqueiro
Ripari (OAB: 288064/SP) - Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Cermiria Silveria de Oliveira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 507 dos autos originais, que, nos
autos da ação revision ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de contrato com pedido de nulidade de cláusula com antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada
por Cermiria Silveira de Oliveira, fixou os honorários periciais em R$9.880,00. 2) Insurge-se a operadora de plano de saúde,
alegando, em síntese, que: a) ao contrário do entendimento do magistrado, a perícia não é complexa, tampouco demandará
horas de dedicação e estudo; b) os índices a serem verificados estão elencados no contrato; c) o objetivo dos honorários é
remunerar o perito de modo proporcional aos seus esforços, observando-se o princípio da razoabilidade; e d) a verba honorária
deve ser reduzida a patamar adequado ao caso concreto. 3) Tendo em vista a manifestação de fls. 504/506, na qual o perito
especificou a metodologia e etapas da perícia, os honorários não parecem incompatíveis com os trabalhos a serem realizados
no caso concreto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito. Fica, desde logo, autorizado
o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada expedição de ofício. 5) Processe-se o recurso, intimando-se a parte
contraria para contraminuta. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alexandre Cardeal de Oliveira Arneiro (OAB: 331694/SP) - Vanessa Toqueiro
Ripari (OAB: 288064/SP) - Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) - 4º andar