Processo ativo

2202653-83.2025.8.26.0000

2202653-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem do teor
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202653-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cristina Luiza de
Pietro Soares - Agravado: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de
fls. 450/454 dos autos de origem que afastou a ocorrência de prescrição intercorrente e acolheu parcialmente a impugnação
à penhora apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a. Considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie, DEFIRO a
concessão do efeito suspensivo tão somente para determinar que os valores bloqueados permaneçam depositados em conta
judicial vinculada ao processo até o julgamento do presente recurso. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor
desta decisão. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Sonia Regina dos Santos
Mateus (OAB: 230963/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Luciana Ferreira Silva (OAB:
142581/SP) - Mario Ferreira dos Santos (OAB: 88600/SP) - Fabbio Rodrigues Aires (OAB: 321051/SP) - Marineide Freire da
Silva Recupero (OAB: 255210/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:54
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