Processo ativo
2202658-08.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202658-08.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202658-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernanda
de Bessa e Silva Carlucci - Agravado: Associação Cultural São Paulo - Interesdo.: Tiago Prado Bittencourt - Em juízo
de admissibilidade, verifica-se que o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado no feito de origem ainda se
encontra pendente de apreciação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sendo assim, para que não haja supressão de instância, com fulcro no art. 98, § 5º, do
Código de Processo Civil, concedo a gratuidade apenas para esse ato processual, ou seja, apenas para isentar o agravante do
recolhimento do preparo deste recurso. Prosseguindo. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 286/288 que
indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, concedo, pois o efeito suspensivo requerido para evitar o levantamento de valor
antes do julgamento deste recurso. Oficie-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Na sequência, intime-se o agravado
para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso e para manifestar-
se sobre eventuais documentos apresentados. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Leonardo de Oliveira Barone (OAB:
504413/SP) - Isabela Fonseca Moya (OAB: 422753/SP) - Joice Jaqueline de Almeida (OAB: 431560/SP) - Christiane Aparecida
Salomão (OAB: 176639/SP) - Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernanda
de Bessa e Silva Carlucci - Agravado: Associação Cultural São Paulo - Interesdo.: Tiago Prado Bittencourt - Em juízo
de admissibilidade, verifica-se que o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado no feito de origem ainda se
encontra pendente de apreciação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sendo assim, para que não haja supressão de instância, com fulcro no art. 98, § 5º, do
Código de Processo Civil, concedo a gratuidade apenas para esse ato processual, ou seja, apenas para isentar o agravante do
recolhimento do preparo deste recurso. Prosseguindo. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 286/288 que
indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, concedo, pois o efeito suspensivo requerido para evitar o levantamento de valor
antes do julgamento deste recurso. Oficie-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Na sequência, intime-se o agravado
para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso e para manifestar-
se sobre eventuais documentos apresentados. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Leonardo de Oliveira Barone (OAB:
504413/SP) - Isabela Fonseca Moya (OAB: 422753/SP) - Joice Jaqueline de Almeida (OAB: 431560/SP) - Christiane Aparecida
Salomão (OAB: 176639/SP) - Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - 3º andar