Processo ativo
2202678-96.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2202678-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202678-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Irene
Stevananto Perez - Interesdo.: Sebastiao Luiz Perez (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 1075/1078 dos autos do processo de origem que determinou
que o Tema 677 do STJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o disposto artigo 523, § 2º seja aplicado somente sobre o saldo devedor remanescente, não devendo
haver aplicação sobre o valor depositado antes de 16/12/2022. Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão
para que haja aplicação do Tema 677 do STJ e que haja a incidência do § 2º do artigo 523, do Código de Processo Civil (multa
e honorários advocatícios) sobre o saldo remanescente total. Não houve recolhimento do preparo, em razão da gratuidade
de justiça concedida. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do
quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a
concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para
que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Ana Carolina de Souza
Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas
(OAB: 34378/SP) - Rodolfo Cezar Basso (OAB: 333594/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Flavio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Irene
Stevananto Perez - Interesdo.: Sebastiao Luiz Perez (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 1075/1078 dos autos do processo de origem que determinou
que o Tema 677 do STJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o disposto artigo 523, § 2º seja aplicado somente sobre o saldo devedor remanescente, não devendo
haver aplicação sobre o valor depositado antes de 16/12/2022. Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão
para que haja aplicação do Tema 677 do STJ e que haja a incidência do § 2º do artigo 523, do Código de Processo Civil (multa
e honorários advocatícios) sobre o saldo remanescente total. Não houve recolhimento do preparo, em razão da gratuidade
de justiça concedida. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do
quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a
concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para
que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Ana Carolina de Souza
Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas
(OAB: 34378/SP) - Rodolfo Cezar Basso (OAB: 333594/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Flavio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º Andar