Processo ativo
2202727-40.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202727-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202727-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Anderson Almeida
Francisco - Agravado: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - 1) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante
o prazo de cinco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (05) dias para (a) juntar (a.1) os extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias
e cartões de crédito, (a.2) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento que indique a inexistência delas
na base de dados da Receita Federal, (a.3) demonstrativo de obtenção de renda mensal, ainda que informal, - mediante
inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar a condição de
insuficiência financeira para suportar o custo do recurso, ou (b) recolher o preparo, sob pena de deserção. 2) Após, conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Anderson Almeida
Francisco - Agravado: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - 1) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante
o prazo de cinco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (05) dias para (a) juntar (a.1) os extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias
e cartões de crédito, (a.2) as duas últimas declarações de imposto de renda ou documento que indique a inexistência delas
na base de dados da Receita Federal, (a.3) demonstrativo de obtenção de renda mensal, ainda que informal, - mediante
inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar a condição de
insuficiência financeira para suportar o custo do recurso, ou (b) recolher o preparo, sob pena de deserção. 2) Após, conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º