Processo ativo
2202730-92.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2202730-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202730-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Abc
Brasil S.a. - Agravado: Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda - Agravado: Enio Luis Fernandes - Agravado: Anderson Mota Fuga
- Agravado: Andre Fernando Silva Vieira - Agravado: Giovanni Gustavo Bortolansa - Agravado: F&a Holding Ltda - Agravado:
Ga & Ma Holding ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Agravado: Bruna Hashimoto Salaorni - Agravado: Elissa Graceane Yamashita Fernandes - Vistos etc. 1)
O pedido de arresto cautelar formulado pelo agravante deve ser acolhido, uma vez que dois dos executados foram citados por
AR e não efetuaram o pagamento da dívida em execução e o outro executado não foi encontrado no endereço conhecido. Os
elementos apresentados pelo agravante estão a indicar que os devedores procederam a constituição de empresas e puderam
capitaliza-las com os bens particulares que possuíam e depois cederam as cotas para os filhos que são impúberes. Essa atitude
indica, em princípio, que estão a buscar fugir da responsabilidade pelo pagamento das dívidas firmadas como o agravante. E
essa atitude irá acarretar evidente prejuízo ao banco, sem o que não poderia obter o bem da vida cobrado. Diante de esses
elementos e ante os risco de dano e de difícil reparação, defiro o arresto dos bens e valores dos executados até o limite do
valor da execução e respectiva atualização. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo
cumprimento. 3) Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo, 4 de julho de 2025.
NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/
SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Abc
Brasil S.a. - Agravado: Boreal Industria de Fios e Cabos Ltda - Agravado: Enio Luis Fernandes - Agravado: Anderson Mota Fuga
- Agravado: Andre Fernando Silva Vieira - Agravado: Giovanni Gustavo Bortolansa - Agravado: F&a Holding Ltda - Agravado:
Ga & Ma Holding ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Agravado: Bruna Hashimoto Salaorni - Agravado: Elissa Graceane Yamashita Fernandes - Vistos etc. 1)
O pedido de arresto cautelar formulado pelo agravante deve ser acolhido, uma vez que dois dos executados foram citados por
AR e não efetuaram o pagamento da dívida em execução e o outro executado não foi encontrado no endereço conhecido. Os
elementos apresentados pelo agravante estão a indicar que os devedores procederam a constituição de empresas e puderam
capitaliza-las com os bens particulares que possuíam e depois cederam as cotas para os filhos que são impúberes. Essa atitude
indica, em princípio, que estão a buscar fugir da responsabilidade pelo pagamento das dívidas firmadas como o agravante. E
essa atitude irá acarretar evidente prejuízo ao banco, sem o que não poderia obter o bem da vida cobrado. Diante de esses
elementos e ante os risco de dano e de difícil reparação, defiro o arresto dos bens e valores dos executados até o limite do
valor da execução e respectiva atualização. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo
cumprimento. 3) Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo, 4 de julho de 2025.
NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/
SP) - 3º andar