Processo ativo
2202739-54.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202739-54.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202739-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli
Maria Borges dos Santos, - Agravado: Banco Agibank S/A - Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser
atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-
se, para tanto, o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento dos pressupostos da tutela provisória. Ante o perigo de dano ou risco à pretensão recursal,
consistente no cancelamento da distribuição do feito, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada, sem antecipar o exame de
mérito, apenas para que referido cancelamento não ocorra antes do julgamento deste recurso. Para análise do pedido de
justiça gratuita, em 15 dias, junte a agravante: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas
as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03
últimas faturas de todos os cartões de crédito e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira.
d) três últimos comprovantes de rendimentos do seu benefício previdenciário. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E.
Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Dispenso a intimação da parte agravada, porquanto
ainda não citada nos autos de origem. Após, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Intime-se.. - Magistrado(a) José
Marcelo Tossi Silva - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli
Maria Borges dos Santos, - Agravado: Banco Agibank S/A - Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser
atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-
se, para tanto, o preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento dos pressupostos da tutela provisória. Ante o perigo de dano ou risco à pretensão recursal,
consistente no cancelamento da distribuição do feito, DEFIRO EM PARTE a liminar postulada, sem antecipar o exame de
mérito, apenas para que referido cancelamento não ocorra antes do julgamento deste recurso. Para análise do pedido de
justiça gratuita, em 15 dias, junte a agravante: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas
as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03
últimas faturas de todos os cartões de crédito e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira.
d) três últimos comprovantes de rendimentos do seu benefício previdenciário. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E.
Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Dispenso a intimação da parte agravada, porquanto
ainda não citada nos autos de origem. Após, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Intime-se.. - Magistrado(a) José
Marcelo Tossi Silva - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar