Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2202758-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202758-60.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202758-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabiana
Oliveira da Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Cuida a espécie de Agravo de Instrumento, exprobrando a
r. decisão de fls. 21/23, que indeferiu tutela de urgência, consistente na realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica, rija
no argumento de que n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão estão presentes os requisitos legais, nem possível neste momento determinar se os procedimentos
elencados apresentam natureza funcional ou estética. Inconformada, insurge-se a Agravante pleiteando gratuidade, e o ato
pretendido é de finalidade reparadora e não estética, continuidade do tratamento da pós-bariátrica, com o objetivo de retirar
o excesso de pele por emagrecimento severo, que vem causando problemas psicológicos e de saúde. Pediu liminar. Assim o
breve relato. Por exórdio, em relação à Justiça Gratuita, para evitar supressão de um grau de jurisdição, fica concedida para
este recurso, apenas, e se por al indeferido o benefício em Primeiro Grau, a parte deverá recolher as custas pertinentes. Com
efeito, a insurgência não está em via de deferimento, inda que de proêmio; ver que o Magnífico SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em Recurso Repetitivo TEMA 1.069, definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica,
de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade
mórbida. Porém, ainda pairam dúvidas a respeito da finalidade do ato pretendido por ser dirimida empós de pronunciamento
da contrária, havido por imprescindível na espécie, quiçá com realização de Perícia em Primeiro Grau, para delimitar o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabiana
Oliveira da Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Cuida a espécie de Agravo de Instrumento, exprobrando a
r. decisão de fls. 21/23, que indeferiu tutela de urgência, consistente na realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica, rija
no argumento de que n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão estão presentes os requisitos legais, nem possível neste momento determinar se os procedimentos
elencados apresentam natureza funcional ou estética. Inconformada, insurge-se a Agravante pleiteando gratuidade, e o ato
pretendido é de finalidade reparadora e não estética, continuidade do tratamento da pós-bariátrica, com o objetivo de retirar
o excesso de pele por emagrecimento severo, que vem causando problemas psicológicos e de saúde. Pediu liminar. Assim o
breve relato. Por exórdio, em relação à Justiça Gratuita, para evitar supressão de um grau de jurisdição, fica concedida para
este recurso, apenas, e se por al indeferido o benefício em Primeiro Grau, a parte deverá recolher as custas pertinentes. Com
efeito, a insurgência não está em via de deferimento, inda que de proêmio; ver que o Magnífico SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em Recurso Repetitivo TEMA 1.069, definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica,
de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade
mórbida. Porém, ainda pairam dúvidas a respeito da finalidade do ato pretendido por ser dirimida empós de pronunciamento
da contrária, havido por imprescindível na espécie, quiçá com realização de Perícia em Primeiro Grau, para delimitar o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º