Processo ativo

2202822-70.2025.8.26.0000

2202822-70.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202822-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Agravante: Anderson
Alexandre Galego de Souza - Agravado: Juvo Brasil Tecnologia Ltda. - Agravado: Tenda Atacado Ltda - Agravado: Mercado Livre
- Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento
e Investimento - Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avado: Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Agravado: Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Agravado: Banco Csf S/A - Agravado: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 2202822-70.2025.8.26.0000 Relator(a): MATHEUS FONTES Órgão
Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação de limitação de descontos/repactuação
de dívidas com base na lei do superendividamento, da decisão que indeferiu benefício da assistência judiciária gratuita, em cuja
outorga insiste o agravante. Alega que instruiu os autos com documentação que demonstra não possuir condições de arcar com
as custas, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da família. Diz que o juízo de primeiro grau
indeferiu o pedido de exibição de documentos, negando a inversão do ônus da prova, contrariando a previsão contida no Código
de Defesa do Consumidor. Pede reforma para que seja deferida a justiça gratuita, bem como para determinar a exibição dos
contratos firmados entre as partes. É o Relatório. 2. Nego liminar, por não divisar relevância nos fundamentos do recurso, à luz
da decisão agravada e peças componentes do traslado. 3. À Mesa. Voto nº 57.046. São Paulo, 7 de julho de 2025. MATHEUS
FONTES Relator - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Camila da Silva Dall´agnol Scola (OAB: 84425/RS) - Cassiane Santos
Rodrigues (OAB: 128835/RS) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:02
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