Processo ativo
2202828-77.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2202828-77.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202828-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Bruna
Bufoni Mantovani - Agravado: Banco Original S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às
fls. 184/187, dos autos de origem, que desacolheu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade tanto do valor constrito via
SISBAJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto daquele objeto de penhora no rosto dos autos de ação trabalhista por não demonstração de que a primeira
verba tenha origem salarial e que a segunda providência incida sobre quantia imprescindível à mantença do executado e de
sua família. Inconformado busca o executado, ora agravante, a reforma do decisum. Para tanto aduz que a verba bloqueada
em suas contas seria inferior a 40 salários mínimos, a atrair a qualidade de impenhorável por força do disposto no art. 833,
X, do CPC. Além disso, o valor objeto de penhora nos autos de ação trabalhista seria destinado à sua manutenção e de sua
família, igualmente passível de reconhecimento de impenhorabilidade. Pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e,
ao final, o seu provimento para revogar ambas as constrições (fls. 1/10). Por enquanto, para evitar providência irreversível e o
esvaziamento do recurso, suspendo o levantamento dos valores objeto do recurso até exame da questão pela Colenda Turma
Julgadora. Comunique-se. No mais, à contraminuta em quinze dias e tornem para decisão colegiada. - Magistrado(a) Mendes
Pereira - Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Pedro Augusto Paes dos Santos (OAB: 490324/SP) - Thiago
Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Jose Luiz Ragazzi (OAB: 124595/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/
SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Bruna
Bufoni Mantovani - Agravado: Banco Original S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às
fls. 184/187, dos autos de origem, que desacolheu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade tanto do valor constrito via
SISBAJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto daquele objeto de penhora no rosto dos autos de ação trabalhista por não demonstração de que a primeira
verba tenha origem salarial e que a segunda providência incida sobre quantia imprescindível à mantença do executado e de
sua família. Inconformado busca o executado, ora agravante, a reforma do decisum. Para tanto aduz que a verba bloqueada
em suas contas seria inferior a 40 salários mínimos, a atrair a qualidade de impenhorável por força do disposto no art. 833,
X, do CPC. Além disso, o valor objeto de penhora nos autos de ação trabalhista seria destinado à sua manutenção e de sua
família, igualmente passível de reconhecimento de impenhorabilidade. Pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e,
ao final, o seu provimento para revogar ambas as constrições (fls. 1/10). Por enquanto, para evitar providência irreversível e o
esvaziamento do recurso, suspendo o levantamento dos valores objeto do recurso até exame da questão pela Colenda Turma
Julgadora. Comunique-se. No mais, à contraminuta em quinze dias e tornem para decisão colegiada. - Magistrado(a) Mendes
Pereira - Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Pedro Augusto Paes dos Santos (OAB: 490324/SP) - Thiago
Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Jose Luiz Ragazzi (OAB: 124595/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/
SP) - 3º andar