Processo ativo

2202858-15.2025.8.26.0000

2202858-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202858-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Pedro Mendonça Hernandes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de fls. 159 (origem) e fls. 180 (que rejeitou embargos declaratórios) proferida nos autos de ação de obrigação de
fazer, em fase de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento provisório de sentença, na qual foi determinado o reembolso integral de R$ 225.014,77 à parte
autora, diante da suposta inércia da operadora em viabilizar o tratamento prescrito, o que teria compelido a parte exequente
a buscar atendimento em clínica particular. Sustenta a agravante, preliminarmente, a necessidade de concessão de efeito
suspensivo, diante do risco de dano de difícil reparação, haja vista a possibilidade de bloqueio e levantamento de valores
vultosos, sem que lhe tenha sido oportunizada adequada manifestação, nem apreciados os documentos que comprovariam a
inexistência de inadimplemento contratual. Aduz que o tratamento multidisciplinar sempre esteve disponível na rede credenciada
da operadora, sendo indevido o reembolso por atendimento particular realizado por opção unilateral da genitora do beneficiário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:23
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