Processo ativo
2202924-92.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2202924-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202924-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ajr Financial
Securitizadora de Credito S/A - Agravante: Antonio de Castro Figueiredo Filho - Agravante: Bankap Securitizadora de Crédito
S/A. - Agravante: Fernando Monteiro da Cunha - Agravante: José Arlindo Cesar Marcondes - Agravante: Levy Wang - Agravante:
M.B. Gutierrez e Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rticipações Ltda. - Agravante: Mpartners Consultoria Ltda. - Agravante: Raphael Baptista Netto - Agravado:
Editora Peixes Ltda - Agravado: Editora Rickdan Ltda. - Agravado: Docas Investimentos S/A - Agravado: Editora Rio Participações
Eireli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2202924-92.2025.8.26.0000 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
5122/5124 dos autos de origem, proferida no âmbito de cumprimento de sentença. Nesta sede recursal não foi formulado pedido
de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal. Dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada, nos termos do
artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ajr Financial
Securitizadora de Credito S/A - Agravante: Antonio de Castro Figueiredo Filho - Agravante: Bankap Securitizadora de Crédito
S/A. - Agravante: Fernando Monteiro da Cunha - Agravante: José Arlindo Cesar Marcondes - Agravante: Levy Wang - Agravante:
M.B. Gutierrez e Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rticipações Ltda. - Agravante: Mpartners Consultoria Ltda. - Agravante: Raphael Baptista Netto - Agravado:
Editora Peixes Ltda - Agravado: Editora Rickdan Ltda. - Agravado: Docas Investimentos S/A - Agravado: Editora Rio Participações
Eireli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2202924-92.2025.8.26.0000 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
5122/5124 dos autos de origem, proferida no âmbito de cumprimento de sentença. Nesta sede recursal não foi formulado pedido
de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal. Dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada, nos termos do
artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º